De:                                              Coordenação Financeira - Magali Krindges

Enviado em:                            segunda-feira, 31 de julho de 2023 06:29

Para:                                           'Luiz Henrique Costa De Souza'

Assunto:                                   RES: 17/08/2023 - PE/2/2023 - CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 2° REGIÃO - RS

 

Prezado bom-dia, segue abaixo esclarecimento solicitados:

 

  1. Vocês já possuem fornecedor para objeto licitado? Se sim, qual empresa é a atual fornecedora e qual a taxa aplicada? E por qual motivo está havendo a rescisão do contrato?

Sim, atualmente temos contrato com a empresa Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio S/A com taxa zero (0%). A rescisão do contrato deve-se ao fato de necessidade de encerramento do contrato devido ao limite máximo de renovações permitidas pela Lei 8.666/93, conforme descrito no item 2.2 do termo de referência: 2.2) Justificativa: a) necessidade da continuidade na prestação dos serviços, tendo em vista o encerramento próximo do contrato vigente e, por ter atingido o limite de renovações permitidos no artigo 57, inciso II da Lei 8666/93;

  1. Vai ser aceita taxa negativa?

Não será aceita taxa negativa, conforme itens 7.2 e 12.3 do Edital.

  1. Sendo vedada taxa negativa seria impossível de se falar em tratamento diferenciado para ME’s e EPP’s, pois conforme o caso concreto aqui apresentado, todas as empresas estariam em igualdade de condições de participação, é correto entendimento de que em caso de empate entre duas ou mais propostas, será aplicado o disposto no Art. 3º, “PAR”2º e “PAR”2º do art. 45 ambos da Lei 8.666/93?

Haverá direito de preferência de ME e EPP conforme item 10.17 do Edital, sendo que o próprio sistema comprasnet faz esta verificação.

  1. Qual prazo para entrega da rede de estabelecimentos credenciada?

O prazo será conforme item 17 do edital, sendo a contratação imediata após a homologação da presente licitação.

 

 

 

De: Luiz Henrique Costa De Souza <luiz.souza@bkbank.com.br>
Enviada em: sexta-feira, 28 de julho de 2023 11:59
Para: Coordenação Financeira - Magali Krindges <coordfinanceiro@crn2.org.br>
Assunto: 17/08/2023 - PE/2/2023 - CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 2° REGIÃO - RS

 

Prezados, bom dia!!!

Somos da empresa BK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 16.814.330/0001-50, informamos que temos o interesse em participar do Pregão Eletrônico 2/2023, e solicitamos as seguintes informações:

  1. Vocês já possuem fornecedor para objeto licitado? Se sim, qual empresa é a atual fornecedora e qual a taxa aplicada? E por qual motivo está havendo a rescisão do contrato?
  2. Vai ser aceita taxa negativa?
  3. Sendo vedada taxa negativa seria impossível de se falar em tratamento diferenciado para ME’s e EPP’s, pois conforme o caso concreto aqui apresentado, todas as empresas estariam em igualdade de condições de participação, é correto entendimento de que em caso de empate entre duas ou mais propostas, será aplicado o disposto no Art. 3º, “PAR”2º e “PAR”2º do art. 45 ambos da Lei 8.666/93?
  4. Qual prazo para entrega da rede de estabelecimentos credenciada?

 

Aguardamos retorno o mais breve possível.

 

Cordialmente,

 

 

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